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PERGUNTAS FREQUENTES

1. O QUE É O PRÊMIO
É um programa de reconhecimento aos prefeitos que implantaram bons projetos com foco no desenvolvimento das pequenas empresas de seu município. Desenvolver pequenas empresas é o principal objetivo institucional do Sebrae.

2. QUEM PODE CONCORRER AO PRÊMIO?
Qualquer prefeito do Brasil, incluindo administradores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE). Basta que o prefeito ou administrador tenha implantado ou dado continuidade a algum projeto que promova o desenvolvimento das pequenas empresas de seu município.

3. QUAL É O PRAZO DE INSCRIÇÃO?
Varia em cada estado. Cheque no site do Sebrae de seu estado. Caso não encontre, ligue para o telefone de atendimento: 0800 5700 800.

4. COMO SÃO FEITAS AS INSCRIÇÕES?
Pelo site www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br. Lá você vai encontrar o regulamento, o Manual do Prefeito e as demais instruções necessárias. A inscrição é feita via formulário eletrônico, mas é necessário entregar uma versão impressa e assinada, assim como outros documentos. Veja no item 2.2.3 do regulamento, que pode ser baixado no endereço: http://www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br/Regulamento/Regulamento.pdfhttp://www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br/Regulamento/Regulamento.pdf

5. E QUANDO SAI O RESULTADO?
A data final para premiação nos estados é 29/2/2012, podendo, excepcionalmente, ir além. A premiação nacional deve ocorrer até maio de 2012. Em março, entre em contato com o Sebrae do seu estado para saber a data da premiação nacional.

6. EXISTE UM MANUAL DE INSTRUÇÕES DE COMO FAZER A INSCRIÇÃO E OPERAR O FORMULÁRIO?
Sim, o Manual do Prefeito, que pode ser baixado no endereço: http://www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br/Regulamento/manual_prefeito.pdf

7. O PREFEITO PODE FAZER MAIS DE UMA INSCRIÇÃO?
Não, apenas uma. Ele pode, e deve, pôr todas as suas ações para o desenvolvimento das pequenas empresas de seu município em uma única inscrição. E pode concorrer em até duas categorias.

8. A PREFEITURA PODE USAR CONSULTORES PARA AJUDAR NA INSCRIÇÃO DO PROJETO?
Sim, desde que por conta própria.

9. QUE TIPOS DE PROJETO PODEM CONCORRER?
Qualquer tipo de projeto, desde que ele, de alguma forma, promova o desenvolvimento das pequenas empresas do município. O regulamento apresenta no item 3.2, em caráter apenas ilustrativo, vários exemplos.

10. PROJETOS E AÇÕES INSCRITOS EM EDIÇÕES ANTERIORES DO PRÊMIO PODEM CONCORRER?
Sim, desde que apresentem evoluções qualitativas e/ou quantitativas significativas. Ou seja, é a mesma ação, mas foi melhorada e/ou ampliada, beneficiando mais empresas e de forma melhor. Podem ser projetos iniciados por outros prefeitos. Lembre-se apenas de que a participação parcial ou total do projeto em edições anteriores neste e em outros concursos deve ser informada no formulário de inscrição.

11. O QUE COMPÕE UM PROJETO?
Um projeto pode ser composto de até dez ações. As ações, por sua vez, podem variar de uma simples iniciativa a um grande projeto estruturado.

12. CONSÓRCIO REGIONAL É UM TIPO DE AÇÃO?
Se ele beneficia pequenas empresas, sim. E todos os municípios que fazem parte dele podem colocá-lo em suas inscrições.

13. PROJETOS PARA GRANDES EMPRESAS PODEM CONCORRER?
Apenas nos aspectos que beneficiam as pequenas empresas locais.

14. PROJETOS QUE BENEFICIAM PEQUENAS EMPRESAS INFORMAIS PODEM CONCORRER?
Sim, desde que envolvam uma perspectiva de formalização ao longo do tempo.

15. PROJETOS QUE BENEFICIAM COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES PODEM CONCORRER?
Sim, desde que compostas majoritariamente de pequenas empresas e pequenos produtores.

16. O QUE SÃO PEQUENAS EMPRESAS?
Empresas de qualquer setor ou atividade e que faturem menos de R$ 3,6 milhões por ano.

17. QUAIS SÃO OS PRÊMIOS?
A premiação é fundamentalmente o reconhecimento público. Os prefeitos vencedores ganham o título de Prefeito Empreendedor de uma dada categoria e em níveis estadual, regional e nacional. E eles podem, e devem, explorar o seu título. Existe a possibilidade de os vencedores ganharem ainda prêmios adicionais, como divulgação de seus projetos na mídia, cursos e viagens técnicas, tanto nos estados como na fase nacional.

18. QUAIS SÃO AS CATEGORIAS PREMIADAS?
O prêmio possui oito categorias e um prefeito pode se inscrever em no máximo duas. E pode ser premiado em ambas. Uma das categorias chama-se Melhor Projeto. E premia o melhor “conjunto da obra”. As outras sete categorias são chamadas de Destaques Temáticos, que são: • Compras Públicas dos Pequenos Negócios Locais. • Formalização de Pequenos Negócios e Apoio ao Empreendedor Individual. • Lei Geral Municipal. • Médios e Grandes Municípios (exclusiva para municípios com mais de 150 mil habitantes). • Crédito e Capitalização. • Planejamento e Gestão Pública para o Desenvolvimento Sustentável. • Promoção do Desenvolvimento Rural. Se escolher concorrer em dois Destaques Temáticos, o prefeito não concorre em Melhor Projeto. Detalhes podem ser vistos no item 4.1 do regulamento. O prefeito primeiro concorre em seu estado. Nessa fase, ele pode receber o prêmio de primeiro, segundo ou terceiro lugar, nas categorias em que se inscreveu. Atenção, pois alguns estados só premiam o primeiro lugar. E só o primeiro lugar de cada uma das oito categorias de cada estado vai para a etapa nacional. Em resumo, e usando o estado do Amapá como exemplo, serão dados os seguintes prêmios: • Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor – Melhor Projeto do Amapá. • Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor – Destaque Temático do Estado do Amapá – Compras Públicas dos Pequenos Negócios Locais. E assim sucessivamente com os outros seis destaques, perfazendo um total de oito prêmios no estado. E, eventualmente, em alguns estados, também os segundos e terceiros lugares. A etapa nacional segue na mesma linha, mas como uma pequena diferença na categoria Melhor Projeto. Nas sete categorias Destaques Temáticos, concorrem os vencedores dos estados em suas respectivas categorias. E é escolhido apenas o vencedor de cada uma, que recebe então o prêmio: • Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor – Destaque Temático Nacional – Compras Públicas dos Pequenos Negócios Locais. E assim sucessivamente com os outros seis destaques, perfazendo um total de sete prêmios. A categoria Melhor Projeto é diferente. Ela também é disputada pelos vencedores da mesma categoria nos estados, mas premia um vencedor para cada uma das cinco regiões do país, ou seja, Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Ou seja, são cinco prêmios regionais: • Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor – Melhor Projeto da Região Norte. E assim sucessivamente com as demais quatro regiões.

19. MÉDIOS E GRANDES MUNICÍPIOS CONCORREM EM TODAS AS CATEGORIAS?
Sim, além de possuírem uma categoria exclusiva, que é na prática outro prêmio do tipo Melhor Projeto, restrito ao universo de prefeituras com 150 mil habitantes ou mais.

20. COMO É FEITA A PREMIAÇÃO?
A nacional é em uma grande solenidade festiva em Brasília e os vencedores serão divulgados apenas nela. Os estados possuem formas diversas de premiar. Alguns repetem o modelo nacional. Outros divulgam os vencedores previamente. Mas todos têm solenidade de entrega dos prêmios.

21. UM PROJETO PODE SER DESCLASSIFICADO?
Sim, na fase de habilitação. São dadas todas as oportunidades para o projeto se adequar ao regulamento, mas, se ao fim persistirem não conformidades, ele é desclassificado.

22. CABEM RECURSOS CONTESTANDO A DESCLASSIFICAÇÃO NA HABILITAÇÃO?
Sim, conforme previsto no regulamento. É uma chance final para o projeto se enquadrar no regulamento. Veja item 7.1 do regulamento.

23. OS PROJETOS TÊM SUA VERACIDADE CONFERIDA?
Sim, na chamada “visita técnica”. Os projetos pré-selecionados são submetidos a uma visita de averiguação feita por técnicos do Sistema Sebrae nos estados. Quem estiver fora da descrição é desclassificado.

24. CABEM RECURSOS CONTESTANDO A DESCLASSIFICAÇÃO NA VISITA TÉCNICA?
Sim, conforme previsto no item 7.3 do regulamento.

25. QUEM JULGA OS PROJETOS?
A primeira fase é a pré-seleção estadual e é realizada por técnicos e consultores do Sistema Sebrae dos estados, utilizando a mesma planilha e os critérios que serão utilizados pela comissão julgadora estadual. A segunda fase é o julgamento propriamente dito e é realizada pela comissão julgadora estadual, composta de técnicos do Sistema Sebrae e de personalidades da sociedade local, como jornalistas econômicos, líderes empresariais, consultores renomados, professores etc. A etapa nacional do prêmio segue o mesmo modelo.

26. CABEM RECURSOS CONTESTANDO OS JULGAMENTOS?
Não, em nenhuma das duas etapas, estadual e nacional.

27. SÃO DADAS NOTAS AOS PROJETOS?
Sim, conforme a planilha do capítulo 8 do regulamento.

28. AS NOTAS SÃO DIVULGADAS?
Não, pois elas só valem quando comparadas com outras notas dentro de um mesmo estado, já que as comissões julgadoras estaduais são diferentes e podem usar critérios um pouco distintos para notas máximas e mínimas em seus julgamentos. A divulgação das notas geraria uma comparação irreal entre projetos de estados diferentes. É por isso que é necessário um novo julgamento em nível nacional, para que todos sejam julgados pela mesma comissão, com os mesmos critérios. Além disso, a divulgação das notas permitiria indesejadas comparações entre os participantes, até mesmo constrangedoras, inibindo futuras participações, contrário ao espírito do prêmio.

29. O PRÊMIO É AUDITADO?
Em nível nacional, sim, por uma empresa de auditoria independente registrada na CVM (Comissão de Valores Imobiliários). E os estados são monitorados pela coordenação nacional.

30. QUEM É A INSTÂNCIA MÁXIMA DO PRÊMIO?
A coordenação nacional, a quem cabe resolver as situações não previstas no regulamento.