1. O QUE É O PRÊMIO
É um programa de reconhecimento aos prefeitos que implantaram bons projetos com foco no desenvolvimento das pequenas empresas de seu município. Desenvolver pequenas empresas é o principal objetivo institucional do Sebrae.
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2. QUEM PODE CONCORRER AO PRÊMIO?
Qualquer prefeito do Brasil, incluindo administradores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE). Basta que o prefeito ou administrador tenha implantado ou dado continuidade a algum projeto que promova o desenvolvimento das pequenas empresas de seu município.
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3. QUAL É O PRAZO DE INSCRIÇÃO?
Varia em cada estado. Cheque no site do Sebrae de seu estado. Caso não encontre, ligue para o telefone de atendimento: 0800 5700 800.
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4. COMO SÃO FEITAS AS INSCRIÇÕES?
Pelo site www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br. Lá você vai encontrar o regulamento, o Manual do Prefeito e as demais instruções necessárias. A inscrição é feita via formulário eletrônico, mas é necessário entregar uma versão impressa e assinada, assim como outros documentos. Veja no item 2.2.3 do regulamento, que pode ser baixado no endereço: http://www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br/Regulamento/Regulamento.pdfhttp://www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br/Regulamento/Regulamento.pdf
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5. E QUANDO SAI O RESULTADO?
A data final para premiação nos estados é 29/2/2012, podendo, excepcionalmente, ir além. A premiação nacional deve ocorrer até maio de 2012. Em março, entre em contato com o Sebrae do seu estado para saber a data da premiação nacional.
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6. EXISTE UM MANUAL DE INSTRUÇÕES DE COMO FAZER A INSCRIÇÃO E OPERAR O FORMULÁRIO?
Sim, o Manual do Prefeito, que pode ser baixado no endereço: http://www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br/Regulamento/manual_prefeito.pdf
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7. O PREFEITO PODE FAZER MAIS DE UMA INSCRIÇÃO?
Não, apenas uma. Ele pode, e deve, pôr todas as suas ações para o desenvolvimento das pequenas empresas de seu município em uma única inscrição. E pode concorrer em até duas categorias.
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8. A PREFEITURA PODE USAR CONSULTORES PARA AJUDAR NA INSCRIÇÃO DO PROJETO?
Sim, desde que por conta própria.
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9. QUE TIPOS DE PROJETO PODEM CONCORRER?
Qualquer tipo de projeto, desde que ele, de alguma forma, promova o desenvolvimento das pequenas empresas do município. O regulamento apresenta no item 3.2, em caráter apenas ilustrativo, vários exemplos.
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10. PROJETOS E AÇÕES INSCRITOS EM EDIÇÕES ANTERIORES DO PRÊMIO PODEM CONCORRER?
Sim, desde que apresentem evoluções qualitativas e/ou quantitativas significativas. Ou seja, é a mesma ação, mas foi melhorada e/ou ampliada, beneficiando mais empresas e de forma melhor. Podem ser projetos iniciados por outros prefeitos. Lembre-se apenas de que a participação parcial ou total do projeto em edições anteriores neste e em outros concursos deve ser informada no formulário de inscrição.
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11. O QUE COMPÕE UM PROJETO?
Um projeto pode ser composto de até dez ações. As ações, por sua vez, podem variar de uma simples iniciativa a um grande projeto estruturado.
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12. CONSÓRCIO REGIONAL É UM TIPO DE AÇÃO?
Se ele beneficia pequenas empresas, sim. E todos os municípios que fazem parte dele podem colocá-lo em suas inscrições.
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13. PROJETOS PARA GRANDES EMPRESAS PODEM CONCORRER?
Apenas nos aspectos que beneficiam as pequenas empresas locais.
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14. PROJETOS QUE BENEFICIAM PEQUENAS EMPRESAS INFORMAIS PODEM CONCORRER?
Sim, desde que envolvam uma perspectiva de formalização ao longo do tempo.
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15. PROJETOS QUE BENEFICIAM COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES PODEM CONCORRER?
Sim, desde que compostas majoritariamente de pequenas empresas e pequenos produtores.
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16. O QUE SÃO PEQUENAS EMPRESAS?
Empresas de qualquer setor ou atividade e que faturem menos de R$ 3,6 milhões por ano.
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17. QUAIS SÃO OS PRÊMIOS?
A premiação é fundamentalmente o reconhecimento público. Os prefeitos vencedores ganham o título de Prefeito Empreendedor de uma dada categoria e em níveis estadual, regional e nacional. E eles podem, e devem, explorar o seu título. Existe a possibilidade de os vencedores ganharem ainda prêmios adicionais, como divulgação de seus projetos na mídia, cursos e viagens técnicas, tanto nos estados como na fase nacional.
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18. QUAIS SÃO AS CATEGORIAS PREMIADAS?
O prêmio possui oito categorias e um prefeito pode se inscrever em no máximo duas. E pode ser premiado em ambas. Uma das categorias chama-se Melhor Projeto. E premia o melhor “conjunto da obra”. As outras sete categorias são chamadas de Destaques Temáticos, que são: • Compras Públicas dos Pequenos Negócios Locais. • Formalização de Pequenos Negócios e Apoio ao Empreendedor Individual. • Lei Geral Municipal. • Médios e Grandes Municípios (exclusiva para municípios com mais de 150 mil habitantes). • Crédito e Capitalização. • Planejamento e Gestão Pública para o Desenvolvimento Sustentável. • Promoção do Desenvolvimento Rural. Se escolher concorrer em dois Destaques Temáticos, o prefeito não concorre em Melhor Projeto. Detalhes podem ser vistos no item 4.1 do regulamento. O prefeito primeiro concorre em seu estado. Nessa fase, ele pode receber o prêmio de primeiro, segundo ou terceiro lugar, nas categorias em que se inscreveu. Atenção, pois alguns estados só premiam o primeiro lugar. E só o primeiro lugar de cada uma das oito categorias de cada estado vai para a etapa nacional. Em resumo, e usando o estado do Amapá como exemplo, serão dados os seguintes prêmios: • Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor – Melhor Projeto do Amapá. • Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor – Destaque Temático do Estado do Amapá – Compras Públicas dos Pequenos Negócios Locais. E assim sucessivamente com os outros seis destaques, perfazendo um total de oito prêmios no estado. E, eventualmente, em alguns estados, também os segundos e terceiros lugares. A etapa nacional segue na mesma linha, mas como uma pequena diferença na categoria Melhor Projeto. Nas sete categorias Destaques Temáticos, concorrem os vencedores dos estados em suas respectivas categorias. E é escolhido apenas o vencedor de cada uma, que recebe então o prêmio: • Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor – Destaque Temático Nacional – Compras Públicas dos Pequenos Negócios Locais. E assim sucessivamente com os outros seis destaques, perfazendo um total de sete prêmios. A categoria Melhor Projeto é diferente. Ela também é disputada pelos vencedores da mesma categoria nos estados, mas premia um vencedor para cada uma das cinco regiões do país, ou seja, Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Ou seja, são cinco prêmios regionais: • Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor – Melhor Projeto da Região Norte. E assim sucessivamente com as demais quatro regiões.
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19. MÉDIOS E GRANDES MUNICÍPIOS CONCORREM EM TODAS AS CATEGORIAS?
Sim, além de possuírem uma categoria exclusiva, que é na prática outro prêmio do tipo Melhor Projeto, restrito ao universo de prefeituras com 150 mil habitantes ou mais.
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20. COMO É FEITA A PREMIAÇÃO?
A nacional é em uma grande solenidade festiva em Brasília e os vencedores serão divulgados apenas nela. Os estados possuem formas diversas de premiar. Alguns repetem o modelo nacional. Outros divulgam os vencedores previamente. Mas todos têm solenidade de entrega dos prêmios.
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21. UM PROJETO PODE SER DESCLASSIFICADO?
Sim, na fase de habilitação. São dadas todas as oportunidades para o projeto se adequar ao regulamento, mas, se ao fim persistirem não conformidades, ele é desclassificado.
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22. CABEM RECURSOS CONTESTANDO A DESCLASSIFICAÇÃO NA HABILITAÇÃO?
Sim, conforme previsto no regulamento. É uma chance final para o projeto se enquadrar no regulamento. Veja item 7.1 do regulamento.
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23. OS PROJETOS TÊM SUA VERACIDADE CONFERIDA?
Sim, na chamada “visita técnica”. Os projetos pré-selecionados são submetidos a uma visita de averiguação feita por técnicos do Sistema Sebrae nos estados. Quem estiver fora da descrição é desclassificado.
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24. CABEM RECURSOS CONTESTANDO A DESCLASSIFICAÇÃO NA VISITA TÉCNICA?
Sim, conforme previsto no item 7.3 do regulamento.
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25. QUEM JULGA OS PROJETOS?
A primeira fase é a pré-seleção estadual e é realizada por técnicos e consultores do Sistema Sebrae dos estados, utilizando a mesma planilha e os critérios que serão utilizados pela comissão julgadora estadual. A segunda fase é o julgamento propriamente dito e é realizada pela comissão julgadora estadual, composta de técnicos do Sistema Sebrae e de personalidades da sociedade local, como jornalistas econômicos, líderes empresariais, consultores renomados, professores etc. A etapa nacional do prêmio segue o mesmo modelo.
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26. CABEM RECURSOS CONTESTANDO OS JULGAMENTOS?
Não, em nenhuma das duas etapas, estadual e nacional.
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27. SÃO DADAS NOTAS AOS PROJETOS?
Sim, conforme a planilha do capítulo 8 do regulamento.
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28. AS NOTAS SÃO DIVULGADAS?
Não, pois elas só valem quando comparadas com outras notas dentro de um mesmo estado, já que as comissões julgadoras estaduais são diferentes e podem usar critérios um pouco distintos para notas máximas e mínimas em seus julgamentos. A divulgação das notas geraria uma comparação irreal entre projetos de estados diferentes. É por isso que é necessário um novo julgamento em nível nacional, para que todos sejam julgados pela mesma comissão, com os mesmos critérios. Além disso, a divulgação das notas permitiria indesejadas comparações entre os participantes, até mesmo constrangedoras, inibindo futuras participações, contrário ao espírito do prêmio.
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29. O PRÊMIO É AUDITADO?
Em nível nacional, sim, por uma empresa de auditoria independente registrada na CVM (Comissão de Valores Imobiliários). E os estados são monitorados pela coordenação nacional.
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30. QUEM É A INSTÂNCIA MÁXIMA DO PRÊMIO?
A coordenação nacional, a quem cabe resolver as situações não previstas no regulamento.
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