1.1. Objeto
O Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor será
concedido a prefeitos municipais de todo o Brasil
e administradores regionais do Distrito Federal (DF)
e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha (PE)
que tenham implantado projetos com resultados
comprovados de:
a) estímulo ao surgimento e ao desenvolvimento
dos pequenos negócios; e
b) modernização da gestão pública.
Os projetos deverão ter como foco as empresas formais
ou em processo de formalização, os empreendedores
individuais ou outras formas produtivas caracterizadas
como negócio de pequeno porte, tais como:
consórcios de empresas, arranjos produtivos,
associação de pequenas empresas, entre outros.
Para efeitos deste Regulamento, consideram-se também
como prefeitos municipais os Administradores Regionais
do Distrito Federal e o Administrador Estadual
de Fernando de Noronha (PE) e, como município,
essas respectivas localidades.
1.2. Definição de Pequenos Negócios
Entende-se por Pequenos Negócios as empresas
formais e em processo de formalização que se
encaixem nos perfis previstos na Lei Complementar
nº. 123/06, em sua versão consolidada. Pequenos
Negócios podem ser resumidos da seguinte forma:
| Definição dos pequenos negócios |
| Empreendedor Individual - EI |
Faturamento anual até R$ |
36.000,00 |
| Microempresa - ME |
Faturamento anual até R$ |
240.000,00 |
| Empresa de Pequeno Porte - EPP |
Faturamento anual até R$ |
2.400.000,00 |
A íntegra da referida lei pode ser encontrada em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LCP/Lcp123.htm