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1.1. Objeto

O Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor será concedido a prefeitos municipais de todo o Brasil e administradores regionais do Distrito Federal (DF) e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha (PE) que tenham implantado projetos com resultados comprovados de:

a) estímulo ao surgimento e ao desenvolvimento dos pequenos negócios; e
b) modernização da gestão pública.

Os projetos deverão ter como foco as empresas formais ou em processo de formalização, os empreendedores individuais ou outras formas produtivas caracterizadas como negócio de pequeno porte, tais como: consórcios de empresas, arranjos produtivos, associação de pequenas empresas, entre outros.

Para efeitos deste Regulamento, consideram-se também como prefeitos municipais os Administradores Regionais do Distrito Federal e o Administrador Estadual
de Fernando de Noronha (PE) e, como município, essas respectivas localidades.

1.2. Definição de Pequenos Negócios

Entende-se por Pequenos Negócios as empresas formais e em processo de formalização que se encaixem nos perfis previstos na Lei Complementar nº. 123/06, em sua versão consolidada. Pequenos Negócios podem ser resumidos da seguinte forma:

Definição dos pequenos negócios
Empreendedor Individual - EI Faturamento anual até R$ 36.000,00
Microempresa - ME Faturamento anual até R$ 240.000,00
Empresa de Pequeno Porte - EPP Faturamento anual até R$ 2.400.000,00

A íntegra da referida lei pode ser encontrada em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LCP/Lcp123.htm