Participar do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor é fácil.
Leia atentamente abaixo e inscreva o seu projeto. Em caso de dúvidas, verifique a página de Perguntas Frequentes.
Este Regulamento estabelece normas, condições e diretrizes para a realização da XI Edição do Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor, doravante denominado simplesmente XI PSPE.
O XI PSPE é uma realização do Sistema SEBRAE e conta com o apoio das seguintes
Instituições:Associação Brasileira de Municípios – ABM
2 - OBJETO
2.1 - Descrição e Público-alvo
O Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor será concedido aos prefeitos municipais de todo o Brasil e aos administradores regionais do Distrito Federal (DF) e de Fernando de Noronha (PE), que tenham implementado projetos com resultados mensuráveis e comprovados de estímulo à formalização, ao desenvolvimento e à competitividade dos pequenos negócios, com base na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, na Lei da Liberdade Econômica e nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), contribuindo de forma efetiva para o crescimento econômico, ambiental e social do município.
Este Regulamento estabelece normas, condições e diretrizes para a realização da XI Edição do Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor, doravante denominado simplesmente XI PSPE.
2.1.1 - Os projeto municipais aptos a participar do XI PSPE:
Devem ter como foco os pequenos negócios formais ou em processo de formalização, individuais ou organizados em consórcios, cooperativas ou associações;
2.1.2 - Para efeito deste regulamento, as Administrações Regionais do Distrito Federal - DF e de Fernando de Noronha - PE são equiparadas a municípios.
2.2 - Definições
2.2.1 - Lei Geral da Micro e Pequena Empresa:
Também conhecida como Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, é a Lei Complementar Federal 123/2006, atualizada pelas Leis Complementares 127/2007, 128/2008, 133/2009, 139/2011, 147/2014, 154/2016 e 155/2016. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa define o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para os pequenos negócios, a ser adotado por todos os órgãos governamentais, nos níveis federal, estadual e municipal.
2.2.2 - Lei da Liberdade Econômica:
Trata-se da Lei nº 13.874/2019 e define normas para a proteção da livre iniciativa de atividades econômicas; regulamenta a participação do Estado como agente de intermediação e regularização; determina os princípios norteadores dos direitos de liberdade econômica: a liberdade como garantia ao exercício de atividade econômica; a presunção da boa-fé do particular perante o poder público; a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício da atividade econômica e reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
2.2.3 - Objetivos do Desenvolvimento (ODS):
Objetivos instituídos pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um apelo universal para proteger o planeta e garantir que todas as pessoas tenham dignidade. Foram criados no Brasil, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável no Rio de Janeiro, com a contribuição de várias partes interessadas. A intenção de sua criação foi produzir um conjunto de 17 objetivos, desdobrados em 169 metas, que conduzissem os governos, empresas e sociedades para um mundo mais sustentável e inclusivo, combatendo os problemas sociais, econômicos e ambientais mais proeminentes a nível mundial.
2.2.4 - Público-alvo:
Os projetos que concorrem ao Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor – PSPE devem ter os Pequenos Negócios como seu público alvo e foco das ações municipais. São considerados Pequenos Negócios:
a)Não deter, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais;
b)Utilizar predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas e gestão do seu empreendimento;
c)Ter percentual mínimo da renda familiar originada das atividades econômicas do seu estabelecimento.
2.2.5 - Projeto:
É uma ação ou um conjunto de ações coordenadas que resultaram em efetivos benefícios para os pequenos negócios locais e, por extensão, para toda a comunidade.
2.2.6 - Portfólio Sebrae para Gestores Públicos:
Além do Prêmio Prefeito Empreendedor, o Sebrae oferece soluções e produtos específicos para os gestores públicos, que contribuirão efetivamente para estimular a geração de emprego e renda em cada município, criando um ambiente favorável ao desenvolvimento e competitividade dos pequenos negócios. Os Sebrae Estaduais podem dar informações mais detalhadas sobre os produtos disponíveis em cada estado.
a) Programa Cidade Empreendedora: programa composto por até dez eixos convergentes, que têm como objetivo a transformação local pela implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, da Lei da Liberdade Econômica e de políticas estruturantes de desenvolvimento. Em cada eixo, é oferecido um conjunto de produtos com metodologias formatadas e consagradas de implementação, que permitem atender diferentes municípios dentro de suas realidades locais.
b) Programa LIDER: prepara a região para o desenvolvimento econômico sustentável. O Programa aproxima e mobiliza as lideranças locais (órgãos públicos, iniciativa privada e terceiro setor) para a construção de uma agenda de desenvolvimento local sustentável, promovendo transparência, participação social e desenvolvimento.
c) Polo de Liderança: conjunto de soluções focadas no aprimoramento e auto desenvolvimento de líderes de diversos setores, com o objetivo de abordar a transformação pessoal e individual de cada participante e, a partir desta transformação, gerar mudanças com impactos positivos no ambiente de negócios e em toda a sociedade.
d) Outros produtos: customizados nos Sebrae Estaduais.
3 - PROCESSO DA XI EDIÇÃO DO PRÊMIO SEBRAE PREFEITO EMPREENDEDOR
A realização do XI PSPE segue as etapas apresentadas no fluxo abaixo e descritas nos próximos itens deste Regulamento.
Etapa Estadual
Etapa Nacional
4 - INSCRIÇÃO
4.1 - Categorias
As etapas estadual e nacional do XI PSPE adotarão oito categorias para premiação, descritas com mais detalhes no capítulo 7 deste Regulamento:
4.1.1 - No ato da sua inscrição no PSPE, cada município escolher, no máximo, duas categorias.
4.1.2 - O município pode inscrever um projeto por categoria escolhida ou um único projeto, que seja mais abrangente, em duas categorias.
4.1.3 - O município poderá também optar por inscrever projetos iniciado em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados, conforme mencionado no item 2.1.1.g.
4.2 - Cronograma
Os intervalos para as etapas estadual e nacional do PSPE seguirão ao cronograma abaixo:
Lançamentos Estaduais e Nacional - 28/setembro/2021
Etapa Estadual
Inscrição/ Habilitação - Após lançamento nacional/estadual até 04/02/22
Recurso - 07 a 11/02/22
Pré-Seleção 1 - 14 a 28/02/22
Visita Técnica - 01/03 a 01/04/22
Pré-Seleção 2 - 04 a 08/04/22
Julgamento Estadual - 11 a 14/04/22
Premiação Estadual - 18 a 29/04/22
Etapa Nacional
Pré-Seleção - 02 a 13/05/22
Julgamento Nacional - 16 a 20/05/22
Premiação Nacional - 23 a 27/05/22
4.2.1 - O calendário determina as datas limites para a realização das etapas estaduais e nacionais.
Os Sebrae/UF podem definir outras datas para a etapa estadual desde que sejam observados os intervalos estabelecidos entre as datas de início e término definidos acima. Todas as datas serão divulgadas no Portal do PSPE -
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br.
4.2 - Possíveis alterações dos prazos, acima definidos, serão comunicadas aos participantes através do site:
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br.
4.3 - Apresentação do Projetos
O projeto deverá ser inscrito por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição, disponível no site do Prêmio: www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br.
4.3.1 - O Formulário Eletrônico de inscrição é diferenciado para cada uma das categorias do XI PSPE. A escolha da categoria vinculará automaticamente o projeto ao respectivo Formulário Eletrônico de Inscrição.
4.3.2 - O Manual do Prefeito descreve, passo a passo, as instruções para o preenchimento do Formulário. Além deste Manual, podem ser consultadas as ajudas de cada campo (ícone "?").
a) O Manual do Prefeito é disponibilizado no site do Prêmio
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
b) Neste site, também estarão disponíveis outros materiais para apoio ao participante:
4.3.3 - As evidências dos resultados do projetos devem ser inseridas no campo próprio do Formulário de Inscrição. Podem ser inseridos até cinco arquivos nos formatos pdf, word, excel, jpeg, png, no tamanho máximo de 100 MB.
Arquivos de áudio e vídeo não podem ser diretamente inseridos no Formulário de Inscrição. Se forem utilizados para a documentação do projeto ou evidências, o participante deverá inserir os arquivos no google drive, youtube ou demais endereços online que possibilitem o acesso por meio de link e informar os links no campo específico.
4.3.4 - A reapresentação de projetos inscritos em edições anteriores do PSPE com resultados aprimorados, assim como a participação em outras premiações, deve ser informada no Formulário de Inscrição – campo Considerações Finais.
4.3.5 - Os projetos que concorrerem na categoria Governança Regional e Cooperação Intermunicipal deverão ser inscritos por um único município, que identificará os demais municípios participantes no Formulário de Inscrição. Caso o projeto seja premiado nas etapas estadual ou nacional, todos os prefeitos dos municípios participantes serão homenageados.
4.3.6 - Os seguintes arquivos digitalizados podem ser utilizados como evidências do projeto, anexados ao Formulário Eletrônico de Inscrição (ou informados links de acesso nos casos de vídeos)
a) Material utilizado na implantação e operação do projeto e de suas ações, bem como na comprovação de resultados como prospectos, instruções, regulamentos, planilhas, relatórios, publicações e clipping de notícias publicadas na imprensa;
b) Documentos institucionais sobre a implantação, - operação do projeto, de suas ações e dos resultados alcançados;
c) Vídeos institucionais sobre a implantação e operação do projeto e de suas ações e dos resultados alcançados;
d) Imagens digitais institucionais e da implantação e operação do projeto, de suas ações e dos resultados alcançados, todas obrigatoriamente legendadas, em resolução igual ou superior a 1 MB ou 300 dpi em formato JPEG.
4.3.7 - O envio do Formulário de Inscrição, com os arquivos de evidências anexados, será realizado por meio de protocolo eletrônico, não sendo necessário o encaminhamento de cópias impressas do projeto ou das evidências ao Sebrae Estadual.
A data limite para envio do Formulário de Inscrição será 04 de fevereiro de 2022 (término das etapas de Inscrição e Habilitação).
4.3.8 - O Problemas observados durante o processo de inscrição devem ser encaminhados ao SEBRAE pela opção Fale Conosco.
4.3.9 - Não haverá divulgação da evolução do projeto em nenhuma etapa das fases estadual e nacional. Apenas projetos devolvidos para ajustes, não habilitados ou com recurso indeferido serão comunicados aos municípios.
5 - SISTEMA DE PONTUAÇÃO
5.1 Matriz de Pontuação
Cada categoria possui uma matriz de pontuação específica com seus respectivos itens de avaliação do projeto. O somatório das notas concedidas a cada item de avaliação resulta em uma nota final para o projeto. A nota final máxima em todas as categorias é de 100 pontos. As matrizes de pontuação de todas as categorias são apresentadas no Manual do Prefeito.
5.2 - Pontuação Mínima
5.2.1 - A pontuação mínima para concorrer na etapa nacional será de 50 (cinquenta) pontos.
5.2.2 - Os Estados participantes podem adotar pontuação mínima diferenciada desde que seja superior a 50 (cinquenta) pontos.
5.3 - Critério de Desempate
No caso de empate na pontuação entre dois ou mais projetos, será considerado vencedor o projeto que tiver alcançado a maior pontuação no primeiro item de avaliação da Matriz de Pontuação. Em caso de novo empate, será considerado vencedor o que tiver obtido maior pontuação no segundo item de avaliação da Matriz de Pontuação e assim sucessivamente. Caso persista o empate até o último item de avaliação, caberá aos julgadores realizar uma nova avaliação dos projetos empatados para definir o vencedor.
5.4 - Vencedor
Será considerado vencedor o projeto que alcançar a maior nota dentro de sua categoria.
5.5 - Divulgação
As notas concedidas aos projetos, na fase estadual ou na fase nacional, não serão divulgadas, independentemente dos motivos existentes.
5.6 - Comissões Julgadoras Estaduais e Nacionais
5.6.1 - Cada projeto será avaliado, no mínimo, por dois integrantes das comissões julgadoras nas etapas de Pré-Seleção 1, Pré-Seleção 2, Julgamento Estadual, Pré-Seleção Nacional e Julgamento Nacional.
5.6.2 - A nota final de cada projeto será a média aritmética das notas atribuídas pelos julgadores nas etapas indicadas.
6 - PREMIAÇÃO
6.1 - Premiação Estadual
6.1.1 - Na fase estadual, serão concedidos prêmios em todas as categorias escolhidas pelos Sebrae/UF em que houver competidores e que pelo menos um deles alcance a nota superior à pontuação mínima exigida.
6.1.2 - Todos os projetos que receberem nota superior à pontuação mínima estabelecida neste Regulamento para premiação receberão o Selo Prefeito Empreendedor Finalista Estadual.
6.1.3 - Os vencedores receberão os prêmios com as seguintes informações:
6.1.4 - Fica a critério do Sebrae Estadual definir a forma de premiar/homenagear os prefeitos dos municípios, que participarem do projeto vencedor na categoria Governança Regional e Cooperação Intermunicipal.
6.1.5 - Os Sebrae Estaduais poderão, a seu livre critério, conceder premiações adicionais ao segundo e ao terceiro colocados de cada categoria, sendo que somente o primeiro colocado concorrerá à etapa nacional.
6.1.6 - As cerimônias de premiação estadual deverão ser realizadas em datas estabelecidas conforme o calendário da XI Edição do PSPE (entre os dias 18 e 29 de abril de 2022).
As cerimônias de premiação estadual serão divulgadas pelos respectivos Sebrae/UF.
6.2 - Premiação Nacional
6.2.1 - A etapa nacional será disputada apenas pelos vencedores da etapa estadual.
6.2.2 - Os vencedores da etapa nacional serão conhecidos apenas na solenidade de premiação, a ser realizada em Brasília (DF) em data estabelecida conforme o calendário do XI PSPE (entre os dias 23 a 27 de maio de 2022).
6.2.3 - Todos os projetos participantes da fase nacional receberão o diploma Prefeito Empreendedor Finalista Nacional e placa de homenagem.
6.2.4 - Serão :
a) Cinco projetos (um de cada região brasileira) da categoria Cidade Empreendedora;
b) Um projeto para cada uma das demais categorias.
6.2.5 - Os vencedores receberão troféus com as respectivas informações:
6.2.6 - Para os projetos da categoria Governança Regional e Cooperação Intermunicipal, além do Prêmio entregue ao participante responsável pela inscrição, os prefeitos dos municípios partícipes serão homenageados. A critério do Sebrae Nacional, o consórcio intermunicipal, associação ou outra entidade responsável pela coordenação das ações do projeto poderá também ser homenageado.
6.2.7 - Fica a critério do Sebrae Nacional conceder como premiação especial aos vencedores nacionais uma viagem técnica internacional para conhecer experiências exitosas de apoio aos pequenos negócios no exterior. O roteiro e a data da viagem serão comunicados aos vencedores de acordo com a conveniência do Sebrae.
Os prefeitos vencedores nacionais deverão se comprometer a atuar como multiplicadores dos conhecimentos adquiridos na missão técnica internacional.
7 - DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
7.1 – Desburocratização
A desburocratização é vista como um facilitador para o sucesso dos pequenos negócios, proporcionando aos municípios agilidade no processo de abertura das empresas, geração de empregos e oportunidades aos seus cidadãos.
Essa categoria premia projetos com foco nos esforços da prefeitura para a implementação da Redesim, para a desburocratização da legalização e licenciamento das empresas, para a implementação da Lei da Liberdade Econômica, para a redução do número de procedimentos, para a digitalização dos processos, para a redução dos prazos de formalização de empresas e para a melhoria do atendimento da prefeitura aos pequenos negócios locais. Também se incluem nesta categoria os projetos referentes à implementação e operação do SIM – Serviço de Inspeção Municipal.
Ações para a implementação da Redesim, que forem de responsabilidade exclusiva de entes estaduais e federais não devem ser consideradas para a avaliação dos projetos inscritos nesta categoria.
São exemplos de projetos da categoria Desburocratização:
7.2 - Sala do Empreendedor
A Sala do Empreendedor é um espaço para prestação de serviços, que vão desde a orientação empresarial básica até a tramitação de documentos e processos relativos ao funcionamento regular das empresas.
Os projetos desta categoria visam a instalação e aprimoramento do atendimento aos pequenos negócios na Sala do Empreendedor, tendo em vista estimular o empreendedorismo; preparar empreendedores para formalização de negócios; e aumentar a longevidade, competitividade e inovação dos pequenos negócios.
São exemplos de projetos da categoria Sala do Empreendedor:
7.3 – Compras Governamentais
As compras governamentais promovem o desenvolvimento social e econômico local ao promover a inclusão dos pequenos negócios e agricultores familiares nas oportunidades geradas pelo setor público.
Os projetos desta categoria têm como objetivos ampliar as compras públicas municipais junto aos pequenos negócios locais e regionais; apoiar a adequação dos processos licitatórios para compras locais de produtos e serviços e atender à Lei Complementar 123/2006; preparar os pequenos negócios para fornecerem para o poder público.
São exemplos de projetos da categoria Compras Governamentais:
7.4 – Empreendedorismo na Escola
O ensino de empreendedorismo busca desenvolver competências do Século XXI, que enfatizam habilidades e atitudes para comunicar, colaborar, ter um pensamento crítico, criativo e inovador, promovendo a cidadania ativa, a inclusão social e a empregabilidade.
Os projetos desta categoria têm por objetivo promover o ensino do empreendedorismo nas escolas municipais, avaliar e adequar o ambiente institucional para implementação da educação empreendedora, formar professores e gestores escolares nas competências empreendedoras, e disponibilizar conteúdo inovador para os estudantes dentro e fora de sala de aula.
São exemplos de projetos da categoria Empreendedorismo na Escola:
7.5 - Marketing Territorial e Setores Econômicos
Cada território tem uma identidade única, formada por um conjunto de elementos geográficos, sociais e econômicos que formam características originais e singulares. Essa identidade precisa estar inserida no processo de desenvolvimento, fortalecendo a noção de orgulho e pertencimento a seus cidadãos e aumentando a competitividade dos produtos, serviços e empresas locais, capazes de atrair e manter os recursos no território.
Os projetos desta categoria têm por objetivos identificar as vocações e potencialidades dos territórios,; apoiar setores estratégicos e fortalecer sua atratividade a fim de consolidar vantagens competitivas na atração de fluxos econômicos, fomentar a economia local e sustentar o processo de desenvolvimento.
São exemplos de projetos da categoria Marketing Territorial e Setores Econômicos:
7.6 – Inovação e Sustentabilidade
Cada vez mais o desenvolvimento econômico dos municípios e a competividade empresarial dependem da inovação, do acesso à tecnologia e da adoção de práticas sustentáveis.
Os projetos desta categoria têm como objetivos facilitar o acesso dos pequenos negócios ao uso da tecnologia e inovação, conectar os atores que atuam no ecossistema de inovação para promover a sinergia nas cadeias de valor do território, inserir os temas de inovação e sustentabilidade nos setores público e privado, com vistas à sua modernização, digitalização, aumento da eficiência dos serviços e adequação à legislação ambiental.
São exemplos de projetos da categoria Inovação e Sustentabilidade:
7.7 – Governança Regional e Cooperação Intermunicipal
A integração e cooperação entre os municípios permitem a maior eficiência no tratamento dos problemas de caráter regional, a maior economicidade na prestação de serviços públicos e podem contribuir para um maior desenvolvimento regional, caracterizado por participação, democracia e governabilidade.
A categoria “Governança Regional e Cooperação Intermunicipal” premia os projetos que envolverem a integração e a parceria entre vários municípios, beneficiando os pequenos negócios.
São exemplos de ações desta natureza:
7.8 – Cidade Empreendedora
A categoria “Cidade Empreendedora” inclui projetos abrangentes, que podem abarcar ações de mais de uma das demais categorias e as ações para modernização da gestão municipal. Os seus efeitos repercutem na evolução da economia municipal, na geração de emprego, renda e arrecadação, no aprimoramento da legislação municipal e no âmbito empresarial e associativo, criando condições favoráveis para a sobrevivência, desenvolvimento e competitividade dos pequenos negócios locais.
8 – COORDENAÇÕES
As coordenações serão responsáveis pela realização do Prêmio em suas respectivas etapas, conforme segue.
8.1 – Coordenação Estadual
Instância máxima do Prêmio em nível estadual. Tem ascendência operacional sobre as Comissões de Pré-Seleção e Julgadora Estaduais. Será nomeada pelo Diretor-Superintendente do Sebrae Estadual com a seguinte composição: um Presidente, preferencialmente o Gerente da Unidade responsável pela operacionalização do PSPE e colaboradores do Sebrae Estadual, respeitado o número mínimo de 03 membros.
8.2 – Coordenação Nacional
É a instância máxima do Prêmio, responsável pela deliberação dos casos omissos neste Regulamento. Tem ascendência operacional sobre as Comissões de Pré-Seleção e Julgadora Nacionais, Coordenações Estaduais e será nomeada pelo Presidente do Sistema Sebrae, com a seguinte composição: um Presidente, preferencialmente o Gerente da Unidade de Desenvolvimento Territorial e colaboradores do Sebrae Nacional, respeitado o número mínimo de 03 membros.
9 – COMISSÕES JULGADORA
São de dois tipos, Pré-Seleção e Julgadora, e atuarão nas duas etapas do PSPE (estadual e nacional).
Profissionais/Consultores vinculados direta ou indiretamente a qualquer município ou administração regional inscritos no Prêmio não poderão integrar quaisquer das comissões.
9.1 – Comissão Estadual de Pré-Seleção
É responsável pelo cumprimento da etapa de Pré-Seleção Estadual do Prêmio. Seus membros são nomeados pelo Presidente da Coordenação Estadual, devendo ser composta por:
A comissão deve estar constituída em número suficiente para atender ao volume de projetos a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 03 membros.
Os Sebrae Estaduais podem decidir sobre a conveniência da realização de uma segunda etapa de Pré-Seleção, preferencialmente, após a etapa de Visita Técnica. Neste caso, deverão ser constituídas duas Comissões independentes para a pré-seleção dos projetos.
9.2 – Comissão Julgadora Estadual
É responsável pelo cumprimento da etapa de Julgamento Estadual. Seus membros são indicados pela Coordenação Estadual e nomeados pelo Diretor-Superintendente do Sebrae Estadual, devendo ser composta por:
A comissão deve estar constituída em número suficiente para atender ao volume de projetos a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 03 membros.
9.3 – Comissão Nacional de Pré-Seleção
É responsável pelo cumprimento da etapa de Pré-Seleção Nacional, quando serão avaliados todos os projetos vencedores estaduais. Seus membros serão indicados pelo Presidente da Coordenação Nacional e nomeados pelo Presidente do Sistema Sebrae, devendo ser composta por:
A comissão deve ter membros em número suficiente para atender ao volume de projetos a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 04 membros.
9.4 – Comissão Julgadora Nacional
É responsável pelo cumprimento da etapa de Julgamento Nacional descrita nesse Regulamento. Seus membros são indicados pela Coordenação Nacional e nomeados pelo Presidente do Sistema Sebrae, devendo ser composta por:
A comissão deve estar constituída em número suficiente para atender ao volume de projetos a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de seis membros.
10 – ETAPAS DA XI EDIÇÃO DO PSPE
A XI Edição do PSPE terá as seguintes etapas:
10.1 – Inscrição e Habilitação
A Inscrição dos projetos será realizada pelos participantes, utilizando o sistema disponível no site www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br e seguindo as instruções apresentadas no Manual do Prefeito.
A Habilitação será efetuada pelo Gestor Estadual do Prêmio, que efetuará a avaliação preliminar dos projetos inscritos e das evidências apresentadas, seguindo o check-list próprio.
Todos os projetos sem pendências serão automaticamente habilitados.
Os projetos com pendência serão devolvidos à origem, e assegurado o prazo de três dias úteis para os ajustes indicados.
Findo o prazo para a resolução das pendências, o Gestor Estadual habilitará ou não o projeto e comunicará o resultado aos responsáveis pela inscrição, por meio de e-mail gerado pelo sistema do PSPE.
10.2 – Recurso
Ao receber o comunicado referente a não habilitação de projetos, os responsáveis pela sua inscrição poderão solicitar nova avaliação, por meio de recurso registrado no próprio sistema do PSPE.
O prazo para o registro do recurso será de até dois dias úteis após o recebimento da comunicação. Os recursos serão julgados em até cinco dias úteis após o encerramento da etapa de habilitação, não havendo a possibilidade de novo recurso em caso de indeferimento.
O julgamento dos recursos recebidos será atribuição exclusiva do Gestor Estadual do PSPE.
Os projetos com recursos deferidos continuarão concorrendo nas etapas posteriores do PSPE.
10.3 – Pré-Seleção Estadual
É realizada pela Comissão Estadual de Pré-Seleção, que analisará todos os projetos habilitados e indicará os projetos que serão encaminhados para a etapa de Visita Técnica. O resultado da Pré-Seleção não será divulgado.
Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois julgadores de forma independente e utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação de sua categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas.
Opcionalmente, os Sebrae Estaduais poderão realizar duas etapas de Pré-Seleção, desde que observado os prazos estabelecidos pelo cronograma.
10.4 - Visita Técnica
A Visita Técnica é obrigatória para os municípios qualificados na etapa estadual de Pré-Seleção 1 e tem como objetivos:
A visita técnica poderá ser realizada presencialmente ou à distância, a critério de cada Sebrae Estadual.
10.5 – Julgamento Estadual
O julgamento estadual será realizado pela Comissão Julgadora Estadual e definirá os projetos vencedores na etapa estadual. Não cabe recurso dos candidatos em relação aos resultados.
Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois julgadores de forma independente e utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação de sua categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas.
As notas e a classificação geral dos projetos não serão divulgadas.
10.6 – Premiação Estadual
Serão premiados os projetos que tiverem alcançado a maior pontuação em cada categoria no julgamento estadual, excluídos os projetos desclassificados.
Somente na Premiação Estadual serão conhecidos os vencedores estaduais. As notas alcançadas não serão divulgadas.
10.7 – Pré-Seleção Nacional
É realizada pela Comissão Nacional de Pré-Seleção, que analisará e julgará os projetos vencedores estaduais, indicando aqueles que serão encaminhados para o Julgamento Nacional. O resultado da Pré-Seleção Nacional não será divulgado.
Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois julgadores de forma independente e utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação de sua categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas.
10.8 – Julgamento Nacional
É realizado pela Comissão Nacional de Julgamento que analisará e julgará os projetos que concorrem na etapa nacional, definindo os seus vencedores. Não cabe recurso dos candidatos em relação aos resultados.
Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois julgadores de forma independente e utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação de sua categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas.
As notas e a classificação geral dos projetos não serão divulgadas.
10.9 – Premiação Nacional
Serão premiados os projetos que tiverem alcançado a maior pontuação em cada categoria no julgamento nacional, excluídos os projetos desclassificados.
Somente na Premiação Nacional serão conhecidos os vencedores nacionais. As notas alcançadas não serão divulgadas.
11 – AUDITORIA
O SEBRAE Nacional contratará empresa de auditoria independente para acompanhar a etapa de Julgamento Nacional. Fica a critério do SEBRAE Estadual contratar empresa de auditoria para acompanhar as etapas da premiação estadual.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Privacidade Dados Pessoais e Cessão de direitos
12.1.1 - Os dados pessoais dos participantes do XI PSPE, utilizados principalmente para o cadastramento para acesso ao sistema, serão tratados de acordo com a política de privacidade do Sebrae, em consonância com as determinações da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e não serão divulgados.
12.1.2 - A inscrição regular de um projeto no PSPE implica na cessão automática, sem ônus para o Sebrae e seus parceiros, do direito de uso de seus relatos, imagens e sons, além do direito de veiculação, utilização e divulgação, por quaisquer meios, do inteiro teor dos depoimentos, fotos e de qualquer material complementar ou ilustrativo apensado ao projeto durante a Inscrição ou coletado na Visita Técnica.
Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) anos para o direito de uso acima mencionado.
12.1.3 - A cessão dos direitos abarca possíveis divulgações de qualquer natureza, tanto para utilização em projetos educacionais do Sebrae, quanto para disseminação como boas práticas municipais ou para uso das entidades apoiadoras.
12.1.4 - Os projetos vencedores, nas etapas estadual e nacional, serão incluídos em banco de boas práticas municipais, a ser disponibilizado pelo Sebrae para os interessados, tendo em vista a adoção das referidas práticas por outros municípios.
12.1.4 – É proibida a manipulação e modificação dos dados fornecidos na inscrição, a exceção dos seguintes casos:
a) Ajustes dos projetos inscritos e ainda não habilitados, solicitados pelos Gestores Estaduais do PSPE na etapa de Inscrição e Habilitação;
b) Novas evidências e depoimentos coletados na etapa de Visita Técnica que alterarem os resultados informados na inscrição.
12.1.5 – A inscrição implica na autorização para que todo o material em mídia digital ou impresso, fotografias, imagens, inclusive as captadas nas premiações, sejam gravadas e incorporadas, publicadas e compartilhadas em peças audiovisuais que serão projetadas nos endereços eletrônicos inseridos na internet, nos portais e nas páginas institucionais do Sebrae e nas redes sociais.
12.1.6 – O inscrito fica responsável pela infração da legislação brasileira que trata da propriedade intelectual, Lei nº 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais e Lei nº 9.279/96 que trata da propriedade industrial no que se refere ao projeto e materiais complementares.
12.2 – Devolutiva para aprimoramento dos projetos inscritos
12.2.1 - Todos os municípios participantes da XI Edição do PSPE receberão devolutiva do Sebrae com o objetivo de aprimorar os projetos inscritos. Também terão direito à prioridade nos programas do Sebrae voltados para o desenvolvimento territorial.
Somente serão considerados participantes os municípios que inscreverem e enviarem projetos completos, com formulários de inscrição devidamente preenchidos e as evidências anexadas.
12.2.2 - O prazo para o envio da devolutiva será definido por cada Sebrae/UF.
12.3 - Vantagens
Os participantes não terão direito de auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie pela inscrição, apresentação da documentação solicitada, premiação ou ação de qualquer natureza ligada a este prêmio.
12.4 – Situações não previstas
As situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela Coordenação Estadual e/ou Nacional, dependendo de sua fase, e comunicadas por intermédio do portal do Prêmio.
12.5 – Homenagem a personalidades estaduais
Os Sebrae Estaduais poderão homenagear personalidades de renome vinculando o seu nome à respectiva Edição, desde que o nome e a logomarca do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor não sejam alterados.
12.6 – Desclassificação
Os prefeitos que perderem o mandato por decisão judicial terão seus projetos desclassificados, pela Coordenação Estadual, em qualquer fase do concurso. Não caberá recurso desta decisão.
12.7 – Responsabilização
O Sistema SEBRAE e seus parceiros não poderão ser responsabilizados por quaisquer danos ou prejuízos, materiais, autorais ou de qualquer natureza, reclamado por quem quer que seja, sob justificativa decorrente de interpretação ou aplicação das normas deste Regulamento.
12.8 – Dúvidas e Esclarecimentos
Todos os questionamentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, para o Fale Conosco, disponível no site do PSPE.