Participar do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor é fácil.
Leia atentamente abaixo e inscreva o seu projeto. Em caso de dúvidas, verifique a página de Perguntas Frequentes.
Este Regulamento estabelece normas, condições e diretrizes para a realização da X Edição do Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor, doravante denominado simplesmente X PSPE.
O X PSPE é uma realização do Sistema SEBRAE e conta com o apoio das seguintes Instituições:
O PSPE é dividido nas etapas estadual e nacional. Na etapa estadual, são selecionados os vencedores estaduais ou distritais para cada uma das categorias descritas no item 3.1 deste regulamento e, na etapa nacional, são selecionados sete vencedores nacionais das categorias temáticas e cinco vencedores regionais da categoria “Políticas Públicas para o Desenvolvimento dos Pequenos Negócios”.
Todas as informações necessárias à participação no Prêmio estão disponíveis neste Regulamento, que também pode ser baixado no site:
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
O participante deverá consultar o site do X PSPE durante todo o processo de realização do concurso, pois é o veículo de informação oficial do Prêmio (regulamento eletrônico, manuais, endereço do SEBRAE nos Estados, etc), o que inclui a divulgação de eventuais correções e omissões deste Regulamento, bem como prazos e endereços ainda não disponíveis
2 - OBJETO
2.1 - Descrição e Público Alvo
O Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor será concedido a prefeitos municipais de todo o Brasil e administradores regionais do Distrito Federal (DF) e de Fernando de Noronha (PE) que tenham implementado projetos com resultados mensuráveis e comprovados de estímulo à formalização, ao desenvolvimento e à competitividade dos pequenos negócios, com base na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, contribuindo de forma efetiva para o crescimento econômico, ambiental e social do município.
Os projetos têm como foco, pequenos negócios formais ou em processo de formalização, individuais ou organizados em consórcios e associações, podendo ser de qualquer setor e localizados em áreas urbanas e rurais.
Para efeito deste regulamento as Administrações Regionais do Distrito Federal - DF e de Fernando de Noronha - PE são equiparadas a municípios.
2.2 - Definições
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (também conhecida como Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa) é a Lei Complementar Federal 123/2006, atualizada pelas Leis Complementares 127/2007, 128/2008, 133/2009, 139/2011, 147/2014, 154/2016 e 155/2016.
A íntegra da referida Lei pode está disponível no Portal da Lei Geral, no link: http://www.leigeral.com.br/legislacao/detalhes/6689-Lei-Complementar-123-2006-Estatuto-Nacional-da-Micro-e-Pequena-Empresa.
Público Alvo
Os projetos que concorrem ao Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor – PSPE devem ter os Pequenos Negócios como seu público alvo e foco das ações municipais.
Pequenos Negócios
São empresas formais que se encaixam nos perfis previstos na Lei Complementar 123/2006 e podem ser resumidos da seguinte forma:
OBS: Para efeitos deste Regulamento, todos os atores descritos neste item serão chamados de PEQUENOS NEGÓCIOS.
Projeto
Projeto é uma ação ou um conjunto de ações coordenadas que resultaram em efetivos benefícios para os pequenos negócios locais e, por extensão, para toda a comunidade.
3 - INSCRIÇÃO
3.1 - Categorias
As etapas estadual e nacional do X PSPE adotarão oito categorias para premiação, a saber:
Ao efetuar a sua inscrição, no início da etapa estadual, cada município poderá escolher, no máximo, duas categorias.
O município pode apresentar até dois projetos em categorias diferentes, ou então apresentar apenas um projeto, inscrito em uma ou duas categorias.
O município poderá também optar por inscrever projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados.
3.2 - Prazos
O prazo de inscrição varia em cada Estado. Procure o SEBRAE do seu Estado para informações sobre o período de inscrições.
Os endereços dos SEBRAE Estaduais podem ser encontrados no endereço:
http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/canais_adicionais/
4 - APRESENTAÇÃO DO PROJETO
4.1 - Formato
O projeto deverá ser inscrito no Formulário Eletrônico de Inscrição, disponível no site do Prêmio:
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
Formulário Eletrônico de Inscrição
OBS: A escolha da categoria vinculará, automaticamente, o projeto ao respectivo Formulário Eletrônico de Inscrição, tendo em vista as suas especificidades.
Documento Obrigatório
A apresentação do Formulário Eletrônico de Inscrição impresso e assinado pelo prefeito do município participante e o seu envio ao SEBRAE Estadual são obrigatórios para a efetivação da inscrição do projeto no Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor.
Material Complementar Facultativo
Orientações – Documentos Obrigatórios e Complementar Facultativo
Os documentos obrigatórios para a inscrição do município e os documentos complementares facultativos deverão ser impressos e encaminhados à Sede do SEBRAE Estadual, tendo em vista formalizar a inscrição e garantir ao participante a integridade das informações prestadas eletronicamente.
Para a remessa dos documentos, devem ser observados os seguintes cuidados:
4.2 - Reapresentação de Projetos
Projetos inscritos em edições anteriores deste Prêmio podem ser reapresentados, desde que apresentem comprovadas e significativas evoluções.
Essa informação, assim como a participação em outras premiações, deve ser descrita no Formulário Eletrônico de Inscrição, (campo Considerações Finais).
5 - MATERIAL DE APOIO AO PARTICIPANTE
No portal do Prêmio, além do Formulário Eletrônico de Inscrição, estarão disponíveis:
6 - SISTEMA DE PONTUAÇÃO
6.1 - Matriz de Pontuação
Cada categoria possui uma matriz de pontuação específica com seus respectivos itens de avaliação do projeto. O somatório das notas concedidas a cada item de avaliação resulta em uma nota final para o projeto. A nota final máxima em todas as categorias é de 100 pontos.
6.2 - Pontuação Mínima
A pontuação mínima para receber a premiação será de 50 (cinquenta) pontos.
6.3 - Critério de Desempate
No caso de empate na pontuação entre dois ou mais projetos, será considerado melhor colocado o projeto que tiver alcançado a maior pontuação no primeiro item de avaliação da Matriz de Pontuação. Em caso de novo empate, será considerado melhor colocado o que tiver obtido maior pontuação no segundo item de avaliação da Matriz de Pontuação e assim sucessivamente. Caso persista o empate até o último item de avaliação, caberá aos julgadores realizar uma nova avaliação dos projetos empatados para definir o melhor colocado.
6.4 - Vencedor
Será considerado vencedor o projeto que alcançar a maior nota dentro de sua categoria.
6.5 - Divulgação
Sob nenhuma condição as notas concedidas aos projetos serão divulgadas, tanto na fase estadual, quanto na fase nacional.
7 - PREMIAÇÃO
7.1 - Premiação Estadual
Na fase estadual serão concedidos prêmios em todas as categorias em que houver competidores e que pelo menos um deles alcance a nota superior à pontuação mínima exigida.
Todos os projetos que receberem nota superior à pontuação mínima estabelecida neste Regulamento para premiação, receberão o Selo Prefeito Empreendedor Finalista Estadual.
Os vencedores receberão os prêmios com as seguintes denominações:
Categoria Políticas Públicas para o Desenvolvimento dos Pequenos Negócios:
Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor – Políticas Públicas para o Desenvolvimento dos Pequenos Negócios (nome do Estado) - Nome do município – Nome do prefeito.
Categoria Cooperação Intermunicipal para o Desenvolvimento Econômico
Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor – Vencedor Estadual no Destaque Temático do Estado (nome do Estado) – Categoria Cooperação Intermunicipal para o Desenvolvimento Econômico – Nome do município – Nome do prefeito.
Fica a critério do SEBRAE Estadual definir a forma de premiação estadual da categoria “Cooperação Intermunicipal para o Desenvolvimento Econômico”. Esta premiação poderá ser individual ou coletiva, estendendo-se aos prefeitos de todos os municípios participantes do projeto, que tiverem se inscrito no PSPE e forem habilitados.
Demais categorias
Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor – Vencedor Estadual no Destaque Temático do Estado (nome do Estado) - Nome da categoria – Nome do município – Nome do prefeito.
Premiação Adicional Estadual
O SEBRAE Estadual poderá, a seu livre critério, conceder premiação ao segundo e ao terceiro colocados, de cada categoria, sendo que somente o primeiro colocado concorrerá à etapa nacional.
A entrega dos prêmios nos estados será divulgada pelo respectivo SEBRAE Estadual.
7.2 - Premiação Nacional
É disputada apenas pelos vencedores da fase estadual.
Os vencedores da etapa nacional serão conhecidos apenas na solenidade de premiação, a ser realizada em Brasília (DF), quando receberão certificado e troféu, em data a ser oportunamente oficializada.
Todos os projetos participantes da fase nacional receberão o Selo Prefeito Empreendedor Finalista Nacional.
Serão premiados:
Os vencedores receberão os seguintes prêmios com as respectivas denominações:
Categoria Políticas Públicas para o Desenvolvimento dos Pequenos Negócios
01 (um) vencedor para cada região do Brasil - Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul – total de 05 prêmios regionais.
Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor – Vencedor Nacional da Categoria Políticas Públicas para o Desenvolvimento dos Pequenos Negócios da Região: nome da região - Nome do município – Nome do Prefeito.
Categoria Cooperação Intermunicipal para o Desenvolvimento Econômico
01 (um) vendedor nacional
Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor – Vencedor Nacional da Categoria Cooperação Intermunicipal para o Desenvolvimento Econômico.
Além do Prêmio entregue ao vencedor nacional, os prefeitos dos municípios partícipes serão homenageados. A critério do Sebrae Nacional, o consórcio intermunicipal, associação ou outra entidade responsável pela coordenação das ações do projeto poderá também ser homenageado.
Demais categorias
01 (um) vencedor nacional por categoria – total de 06 (seis) prêmios nacionais.
Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor – Vencedor Nacional na Categoria: Nome da Categoria – Nome do Estado - Nome do Município – Nome do Prefeito.
Premiações Adicionais Nacionais
A critério exclusivo do SEBRAE, poderão ser também concedidas as seguintes premiações adicionais:
Local, data e horário da solenidade de premiação nacional serão divulgados no site.
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
7.3 - Rede de Prefeitos Empreendedores
Os prefeitos municipais e administradores regionais do Distrito Federal (DF) e de Fernando de Noronha (PE) vencedores estaduais e nacionais serão integrados à Rede de Prefeitos Empreendedores e os respectivos projetos serão disponibilizados ao público para consulta no site do Prêmio e no Portal do Desenvolvimento Local.
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
www.portaldodesenvolvimento.org.br
8.1 - Políticas Públicas para o Desenvolvimento dos Pequenos Negócios
Essa categoria é voltada para projetos de desenvolvimento e aprimoramento do ambiente dos pequenos negócios locais de qualquer natureza, por intermédio da regulamentação e implementação efetiva de políticas públicas baseadas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que promovam melhorias significativas em aspectos como desburocratização, tributação, compras governamentais, acesso ao à mercado, justiça, inovação, e outros pontos da referida Lei Complementar 123/2006.
Essa categoria inclui projetos mais abrangentes, que não se enquadram em uma categoria específica, mas seus efeitos repercutem tanto na modernização da legislação municipal quanto no âmbito empresarial e associativo, criando condições mais favoráveis para o desenvolvimento e maior competitividade dos pequenos negócios locais.
A Matriz de Pontuação desta categoria é apresentada no Anexo I.
8.2 - Cooperação intermunicipal para o Desenvolvimento Econômico
A integração e cooperação entre os municípios permitem a maior eficiência no tratamento dos problemas de caráter regional e podem contribuir para um maior desenvolvimento regional, caracterizado por participação, democracia e governabilidade.
A categoria “Cooperação Intermunicipal para o Desenvolvimento Econômico” premia os projetos que envolverem a integração e a parceria entre vários municípios, da mesma região ou não, beneficiando os pequenos negócios.
São exemplos de ações desta natureza:
O objetivo do prêmio é identificar e premiar o município que tenha alcançado os melhores resultados em favor dos pequenos negócios locais, por meio da integração intermunicipal.
A Matriz de Pontuação desta categoria é apresentada no Anexo II.
8.3 - Compras Governamentais de Pequenos Negócios
Essa categoria premia projetos com foco na ampliação das compras da prefeitura junto aos pequenos negócios locais. São exemplos de ações dessa natureza:
a) Aplicação das práticas de tratamento diferenciado aos pequenos negócios previstos na Lei Geral:
b) Priorização das compras regionais e locais.
c) Ações de capacitação dos pequenos negócios locais para que possam fornecer para a administração pública.
d) Ações de capacitação dos servidores da prefeitura para priorizarem a aquisição de produtos e contratação de serviços dos pequenos negócios locais e regionais.
e) Ações que estimulem o cadastro de pequenos negócios locais na prefeitura.
f) Estimulo à realização de procedimentos licitatórios presenciais e/ou itinerantes que beneficiem os pequenos negócios locais.
g) Divulgação antecipada do Plano Anual de Compras da prefeitura e estímulo aos pequenos negócios locais.
h) Outros projetos similares.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados.
A Matriz de Pontuação desta categoria é apresentada no Anexo III.
8.4 - Pequenos Negócios no Campo
Essa categoria premia projetos com foco na melhoria do atendimento e apoio da prefeitura para o desenvolvimento dos pequenos negócios rurais no município. São exemplos de projetos dessa natureza:
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados.
A Matriz de Pontuação desta categoria é apresentada no Anexo IV.
8.5 - Inovação e Sustentabilidade
Essa categoria premia projetos da prefeitura que estimulem os pequenos negócios quanto à inovação de processos, produtos, gestão e marketing, bem como quanto à sustentabilidade social, ambiental e econômica.
São exemplos de Projetos:
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados.
A Matriz de Pontuação desta categoria é apresentada no Anexo V.
8.6 - Empreendedorismo nas escolas
Esta categoria premia projetos que promovam a divulgação e implementação da educação empreendedora nas instituições de ensino municipais, a exemplo do PNEE – Programa Nacional de Educação Empreendedora (iniciativa do Sebrae) ou outras políticas.
São exemplos de projetos dessa natureza:
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados.
A Matriz de Pontuação desta categoria é apresentada no Anexo VI.
8.7 - Desburocratização e Implementação da Redesimples
Essa categoria premia projetos com foco nos esforços da prefeitura para a implementação da Redesimples para a desburocratização da legalização e licenciamento das empresas e para a melhoria do atendimento da prefeitura aos pequenos negócios locais.
Ações para a implementação da Redesimples que forem de responsabilidade exclusiva de entes estaduais e federais não devem ser consideradas para a avaliação dos projetos inscritos nesta categoria.
São exemplos de projetos dessa natureza:
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados.
A Matriz de Pontuação desta categoria é apresentada no Anexo VII.
8.8 - Inclusão Produtiva e apoio ao Microempreendedor Individual
Essa categoria premia projeto com foco nas ações do município para contribuir para a inclusão produtiva do Microempreendedor Individual, cooperativas, associações, artesãos, agricultores familiares, etc assegurando a aplicação do tratamento diferenciado e favorecendo o seu desenvolvimento e competitividade. São exemplos de projetos dessa natureza:
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados.
A Matriz de Pontuação desta categoria é apresentada no Anexo VIII.
As coordenações serão responsáveis pela realização do Prêmio em suas respectivas etapas, conforme segue.
9.1 - Coordenação Estadual
Instância máxima do Prêmio em nível estadual. Tem ascendência operacional sobre as Comissões de Pré-Seleção e Julgadora Estaduais. Será nomeada pelo Diretor-Superintendente do SEBRAE Estadual com a seguinte composição: um Presidente, preferencialmente o Gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do SEBRAE Estadual, e funcionários do SEBRAE Estadual, respeitado o número mínimo de 03 membros.
9.2 - Coordenação Nacional
É a instância máxima do Prêmio, responsável pela deliberação dos casos omissos neste Regulamento. Tem ascendência operacional sobre as Comissões de Pré-Seleção e Julgadora Nacionais, Coordenações Estaduais e será nomeada pelo Diretor-Presidente do SEBRAE Nacional, com a seguinte composição: um Presidente, preferencialmente o Gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do SEBRAE NA, e funcionários do SEBRAE Nacional, respeitado o número mínimo de 03 membros.
São de dois tipos, Pré-Seleção e Julgadora, e funciona em duas etapas, estadual e nacional.
Profissionais/Consultores vinculados direta ou indiretamente a qualquer município ou administração regional inscritos no Prêmio não poderão integrar quaisquer das comissões.
10.1 - Comissão Estadual de Pré-Seleção
É responsável pelo cumprimento da etapa de Pré-Seleção Estadual do Prêmio. Seus membros são nomeados pelo Presidente da Coordenação Estadual, devendo ser composta por:
A comissão deve estar constituída em número suficiente para atender ao volume de projetos a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 03 membros.
10.2 - Comissão Julgadora Estadual
É responsável pelo cumprimento da etapa de Julgamento Estadual. Seus membros são indicados pela Coordenação Estadual e nomeados pelo Diretor-Superintendente do SEBRAE Estadual, devendo ser composta por:
A comissão deve estar constituída em número suficiente para atender ao volume de projetos a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 03 membros.
Comissão Nacional de Pré-Seleção
É responsável pelo cumprimento da etapa de Pré-Seleção Nacional. Seus membros serão nomeados pelo Presidente da Coordenação Nacional, devendo ser composta por:
A comissão deve ter membros em número suficiente para atender ao volume de projetos a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 04 membros.
Comissão Julgadora Nacional
É responsável pelo cumprimento da etapa de Julgamento Nacional descrita nesse Regulamento. Seus membros são indicados pela Coordenação Nacional e nomeado pelo Diretor-Presidente do SEBRAE Nacional devendo ser composta por:
A comissão deve estar constituída em número suficiente para atender ao volume de projetos a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 06 membros.
A X Edição do PSPE terá as seguintes etapas:
11.1 - Habilitação
É realizada pelo Gestor Estadual do Prêmio. Consiste na conferência dos documentos obrigatórios enviados, referentes aos projetos inscritos.
Os projetos sem pendências serão automaticamente habilitados.
Os Projetos com pendência serão devolvidos à origem, e assegurado o prazo de 03 (três) dias úteis para sua solução.
Findo o prazo para a resolução das pendências, o Gestor Estadual habilitará ou não a inscrição do projeto e comunicará o resultado aos responsáveis.
Eventuais recursos contra a não habilitação de projeto deverão ser registrados no próprio sistema do PSPE em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da comunicação. Os recursos serão julgados em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da etapa de habilitação, não havendo a possibilidade de novo recurso, em caso de indeferimento.
11.2 - Pré-Seleção Estadual
É realizada pela Comissão Estadual de Pré-Seleção que analisará e julgará os projetos que serão encaminhados para a etapa de Visita Técnica. O resultado da Pré-Seleção não será divulgado.
Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois julgadores de forma independente e utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação de sua categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas.
Durante o processo de análise a comissão poderá solicitar informações complementares sobre os projetos.
11.3 - Visita Técnica
A Visita Técnica é obrigatória e tem como objetivos:
A visita técnica poderá ser realizada presencialmente ou à distância, a critério de cada SEBRAE Estadual.
NA X Edição do PSPE, o período entre a habilitação e o julgamento estadual (prazo para a realização das visitas técnicas) será ampliado, de forma que o SEBRAE, a seu livre critério, possa oferecer aos municípios participantes, orientações técnicas e acompanhamento para o desenvolvimento dos projetos apresentados.
Em virtude deste acompanhamento, os projetos habilitados poderão ter resultados alterados até a fase do julgamento estadual. Os custos do acompanhamento dos projetos serão integralmente assumidos pelo SEBRAE.
11.4 - Julgamento Estadual
Recomenda-se que os municípios inscritos no X PSPE possuam, até a data do julgamento estadual, a Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa regulamentada e atendam a, pelo menos, três dos requisitos abaixo relacionados:
Caberá às Comissões Julgadoras Estaduais e Nacional decidir quanto a aplicação da regulamentação da Lei Geral e dos requisitos acima, como condição para que os projetos sejam considerados aptos para participar dos julgamentos estaduais e nacional.
O julgamento estadual será realizado pela Comissão Julgadora Estadual e definirá os projetos vencedores na etapa estadual. Não cabe recurso dos candidatos em relação aos resultados.
Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois julgadores de forma independente e utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação de sua categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas.
As notas e a classificação geral dos projetos não serão divulgadas.
OBS: Fica a critério de cada SEBRAE Estadual a realização de um único julgamento estadual. Essa decisão levará em conta o número de projetos inscritos e será formalizada por meio de Ata da Coordenação Estadual do Prêmio.
11.5 - Pré-Seleção Nacional
É realizada pela Comissão Nacional de Pré-Seleção que analisará e julgará os projetos que serão encaminhados para o Julgamento Nacional. O resultado da Pré-Seleção não será divulgado.
Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois julgadores de forma independente e utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação de sua categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas.
A Comissão poderá solicitar informações complementares sobre os projetos durante seu processo de análise, podendo fazê-lo à distância.
Todos os projetos que alcançarem essa etapa receberão o Selo Prefeito Empreendedor Finalista Nacional.
11.6 - Julgamento Nacional
É realizado pela Comissão Nacional de Julgamento que analisará e julgará os projetos que concorrem na etapa nacional, definindo os seus vencedores. Não cabe recurso dos candidatos em relação aos resultados.
Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois julgadores de forma independente e utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação de sua categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas.
As notas e a classificação geral dos projetos não serão divulgadas.
O SEBRAE Nacional contratará empresa de auditoria independente para acompanhar a etapa de Julgamento Nacional. Fica a critério do SEBRAE Estadual contratar empresa de auditoria para acompanhar as etapas da premiação estadual.
13.1 - Cessão de Direitos
A inscrição regular de um projeto implica na cessão automática, sem ônus para os realizadores do Prêmio, do direito de uso de seus relatos, imagens e sons, além do direito de veiculação, utilização e divulgação, por quaisquer meios, do inteiro teor dos depoimentos, fotos e de qualquer material complementar ou ilustrativo entregue para concorrer a este Prêmio do SEBRAE, ou dele oriundos, tanto para divulgação de qualquer natureza, quanto para utilização em projetos educacionais do SEBRAE ou para uso das entidades apoiadoras.
Fica o inscrito, responsável por obter o termo de autorização do direito de uso de qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, esteja vinculada às imagens, sons ou qualquer depoimento apresentado.
13.2 - Vantagens
Os participantes não terão direito de auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie pela inscrição, apresentação da documentação solicitada, premiação ou ação de qualquer natureza ligada a este prêmio.
13.3 - Situações não previstas
As situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela Coordenação Nacional e comunicadas por intermédio do portal do Prêmio.
13.4 - Homenagem a personalidades estaduais
Os SEBRAE Estaduais poderão homenagear personalidades de renome vinculando o seu nome à respectiva Edição, desde que o nome e a logomarca do Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor não sejam alterados.
13.5 - Desclassificação
Os prefeitos que perderem o mandato, por decisão judicial, terão seus projetos desclassificados, pela Coordenação Estadual, em qualquer fase do concurso. Não caberá recurso desta decisão.
13.6 - Responsabilização
O Sistema SEBRAE e seus parceiros não poderão ser responsabilizados por quaisquer danos ou prejuízos, materiais, autorais ou de qualquer natureza, reclamado por quem quer que seja, sob justificativa decorrente de interpretação ou aplicação das normas deste Regulamento.
13.7 - Dúvidas e Esclarecimentos
Todos os questionamentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, para o Fale Conosco, disponível no site do PSPE.